LEI Nº 9.615, de 13 de janeiro de 2020

 

Dispõe sobre a criação do Dossiê Mulher no âmbito do Município de Vitória e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Dossiê Mulher/Capixaba no âmbito do Município de Vitória.

 

Art. 2º O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob ingerência do Município de Vitória.

 

§ 1º Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que constem qualquer forma de violência que vitimize a mulher, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias do Município e demais órgãos.

 

§ 2º As informações analisadas serão extraídas das bases de dados das Secretarias de Saúde, Assistência Social, Segurança Urbana e Cidadania e Direitos Humanos, dentre outras.

 

§ 3º A periodicidade não poderá ser superior a doze meses.

 

§ 4º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados.

 

Art. 3º Os dados coletados estarão disponíveis para acesso de qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial do Executivo e no sítio da Prefeitura.

 

§ 1º Após coletadas, as ocorrências serão separadas por regionais a fim de que os órgãos competentes possam definir melhor sua estratégia de atuação e mitigação das ocorrências.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de janeiro de 2020.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.