O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dossiê Mulher/Capixaba no âmbito do Município de Vitória.
Art. 2º O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob ingerência do Município de Vitória.
§ 1º Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que constem qualquer forma de violência que vitimize a mulher, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias do Município e demais órgãos.
§ 2º As informações analisadas serão extraídas das bases de dados das Secretarias de Saúde, Assistência Social, Segurança Urbana e Cidadania e Direitos Humanos, dentre outras.
§ 3º A periodicidade não poderá ser superior a doze meses.
§ 4º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados.
Art. 3º Os dados coletados estarão disponíveis para acesso de qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial do Executivo e no sítio da Prefeitura.
§ 1º Após coletadas, as ocorrências serão separadas por regionais a fim de que os órgãos competentes possam definir melhor sua estratégia de atuação e mitigação das ocorrências.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.