O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 6.809, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica estabelecida a gratuidade do vale transporte para os servidores do Município de Vitória que cumpram jornada de trabalho de 30 e 40 horas semanais, ocupantes dos cargos vinculados as seguintes tabelas ou aos seguintes cargos:
I -....................................................................................................
II -..................................................................................................
III - Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 2019.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.