O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a execução do “Hino à Vitória” na 1ª (primeira) quinta-feira de cada mês, em todas as Escolas Públicas Municipais e Particulares de Vitória, Espírito santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 05 de Março de 2020.