LEI Nº 9.621, DE 05 de Março de 2020

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

TORNA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DO “HINO À VITÓRIA” NAS ESCOLAS PUBLICAS E PRIVADAS.

 

Art. 1º Torna obrigatória a execução do “Hino à Vitória” na 1ª (primeira) quinta-feira de cada mês, em todas as Escolas Públicas Municipais e Particulares de Vitória, Espírito santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 05 de Março de 2020.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.