LEI Nº 9.622, DE 05 de março de 2020

 

Dispõe sobre a divulgação na internet dos medicamentos oferecidos gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde no site da Prefeitura de Vitória.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo deverá divulgar, na página oficial da Prefeitura na internet, em ícone fácil e acessível, a relação dos medicamentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como os locais aonde se encontram disponíveis para retirada pelo munícipe.

 

Parágrafo Único. A relação de que trata o caput será acompanhada da informação quanto à disponibilidade ou não do medicamento em estoque na Secretaria.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de março de 2020.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.