O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo deverá divulgar, na página oficial da Prefeitura na internet, em ícone fácil e acessível, a relação dos medicamentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como os locais aonde se encontram disponíveis para retirada pelo munícipe.
Parágrafo Único. A relação de que trata o caput será acompanhada da informação quanto à disponibilidade ou não do medicamento em estoque na Secretaria.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de março de 2020.