O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Beco Flor de Liz” o logradouro público com início na Escadaria Nossa Senhora de Fátima (ponto de coordenadas UTM E= 361.771,540 e N= 7.757.660,382) e término na Escadaria Paraíso (ponto de coordenadas UTM E=361.843,443 e N= 7.757.725,301) no Bairro Conquista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de março de 2020.