LEI Nº 9.629, de 11 de março de 2020

 

Denomina “Unidade de Saúde Cecília Aparecida Fonseca Oliveira”, o bem público localizado no bairro Resistência, no Município de Vitória-ES.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Unidade de Saúde Cecília Aparecida Fonseca Oliveira, a unidade situada à Rua Nossa Senhora da Conceição, no Bairro Resistência, nesta Capital.

 

Parágrafo Único. Falecida em 25 de junho de 2019, Cecília Aparecida Fonseca Oliveira, casada, mãe de 5 filhas, avó de 20 netos e 2 bisnetos, foi Presidente do Movimento Comunitário do Bairro Resistência por três mandatos consecutivos. Sempre muito ativa na Comunidade, gostava de ajudar as pessoas. Em sua trajetória política, encampou lutas para que serviços públicos, como calçamento de ruas, áreas de lazer, escolas, dentre outros, fossem levados para o Bairro, urbanizando a região.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de março de 2020.

 

 Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.