LEI Nº 9.630, 16 de Março de 2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Dispõe sobre a divulgação em tela ou em outro meio semelhante, nome dos servidores que estão em serviço, nos átrios das repartições públicas da administração direta, indireta e do Poder Legislativo, no Município de Vitória.

 

Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo ficam obrigados a divulgar em tela, ou em outro meio semelhante, nos átrios das repartições, o nome dos servidores comissionados que estão em serviço naquele momento.

 

Parágrafo Único. Do informativo a que se refere o caput deste artigo, deverão constar número da matricula do Servidor, cargo e carga horária de trabalho, bem como nome dos responsáveis administrativos e dos servidores que respondem pela chefia.

 

Art. 2º Os Servidores Comissionados que realizam trabalhos externos deverão apresentar o relatório de diligências periodicamente, a fim de que sejam disponibilizados para consulta dos Órgãos Fiscalizadores, Conselhos Municipais, Câmara Municipal, Imprensa, População e a quem mais interessarem no Portal da Prefeitura e do Poder Legislativo.

 

Art. 3º O disposto nessa Lei, relativo ao Poder Executivo, será regulamentado por Decreto do Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação levada ao conhecimento do público em geral.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 16 de Março de 2020.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.