LEI Nº 9.632, de 18 de maio de 2020

 

Inclui no Anexo I da Lei n.º 9.278/2018 que institui o Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Vitória, o Dia Municipal “Mães que Oram pelos Filhos”.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui, no Anexo I da Lei nº 9.278/2018, o dia municipal “Mães que Oram pelos Filhos”, a ser comemorado no dia 30 de Março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de maio de 2020.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.