O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui, no Anexo I da Lei nº 9.278/2018, o dia municipal “Mães que Oram pelos Filhos”, a ser comemorado no dia 30 de Março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de maio de 2020.