O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espirita Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei :
Art. 1° Fica denominado "Beco Flor Lírio do- Vale", o logradouro público com inicio na Rua do Ipê Amarelo (Ponto de coordenadas UTM E = 361.688,553 e N = 7.757.238, 087} e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.700,320 e N = 7.757.273, 816), no Bairro Conquista.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de Maio de 2020.