LEI N° 9.633, de 25 de Maio de 2020

 

Denomina "Beco Flor Lírio-do-Vale" o logradouro público localizado no Bairro Conquista , no Município de Vitória.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espirita Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei :

 

Art. 1° Fica denominado "Beco Flor Lírio do- Vale", o logradouro público com inicio na Rua do Ipê Amarelo (Ponto de coordenadas UTM E = 361.688,553 e N = 7.757.238, 087} e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.700,320 e N = 7.757.273, 816), no Bairro Conquista.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de Maio de 2020.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.