LEI Nº 9.634, de 26 de maio de 2020

 

Inclui no Anexo I da Lei nº 9.278/2018 que institui o Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Vitória, a semana municipal da conscientização à castração de animais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III , da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. Inclui, no Anexo I da Lei nº 9.278/2018 calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Vitória, a semana municipal da conscientização à castração em animais, a ser realizada na segunda semana de agosto.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de maio de 2020.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.