LEI
Nº 964, DE 27 DE MAIO DE 1961
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao servidor municipal, Sr. José de Oliveira
Silva, como contribuição para tratamento especializado na pessoa de sua irmã
Edith de Oliveira Silva.
Artigo
2º Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica aberto um
crédito especial de igual importância, cujos recursos advirão da anulação
parcial da verba 314-8.87.4-428, do vigente
orçamento da despesa, na conformidade do que dispõe
o artigo 11, § 3º, da codificação aprovada pelo Decreto-Lei 2 246, de
17-06-1940.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital
do Espírito Santo, em 27 de maio de 1961.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 27 de maio de 1961.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.