LEI Nº 9.642, de 17 de Junho de 2020

 

Inclui no anexo I da Lei Nº 9.278/2018 que institui o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Vitória, a semana de conscientizaçã o e orientação sobre a Síndrome de Irlen.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art. 113 , inciso III , da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei :

 

Art. 1° Inclui no anexo I da Lei nº 9.278/2018, a semana de conscientização e orientação sobre a Síndrome de Irlen, a ser realizada anualmente no período de 05 a 11 de outubro.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de Junho de 2020.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.