LEI Nº 965, DE 27 DE MAIO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao servidor municipal, Sr. Dorly Pereira Banhos, como contribuição para tratamento especializado na pessoa de sua esposa Catarina Lopes Banho.

 

Artigo 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica aberto um crédito especial de igual importância, cujos recursos advirão da anulação parcial da verba 314-8.87.4-428, do vigente orçamento da despesa, na conformidade do que dispõe o artigo 11, § 3º, item 3, da codificação aprovada pelo Decreto-Lei 2 416, de 17-06-1940.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 27 de maio de 1961.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 1961.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.