LEI Nº 9652, DE 07 de Agosto de 2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

“Denomina o Laboratório da Unidade Básica de Saúde “Otaviano Rodrigues de Carvalho” como “Laboratório Dalila Helmer” localizada no bairro Jardim da Penha”.

 

Art. 1º Fica denominado “Laboratório Dalila Helmer” o Laboratório da Unidade Básica de saúde “Otaviano Rodrigues de Carvalho” situada na Av. Francisco Generoso da Fonseca, nº 320, Bairro Jardim da Penha, nesta capital.

 

Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação da placa de nomenclatura de que trata esta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 07 de Agosto de 2020.

 

CLÉBER JOSÉ FÉLIX

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.