O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º A condução de veículos de tração (máquinas e tratores) oficiais próprios do Poder Executivo, poderá ser feita por qualquer servidor, desde que devidamente habilitado para tanto junto aos órgãos de trânsito.
Art. 2° Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de Agosto de 2020.