LEI Nº 9.657, de 11 de Agosto de 2020

 

Dispõe sobre a condução de veículos de tração (máquinas e tratores) oficiais do Poder Executivo do Município.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º A condução de veículos de tração (máquinas e tratores) oficiais próprios do Poder Executivo, poderá ser feita por qualquer servidor, desde que devidamente habilitado para tanto junto aos órgãos de trânsito.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de Agosto de 2020.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.