O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113 , inciso III , da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei :
Art. 1º Fica denominado de Complexo Esportivo Sr. Alicio Manoel da Silva (Japonês), localizado no Parque Natural Municipal de Tabuazeiro, no Bairro Tabuazeiro, Vitória/ES .
Art. 2º O Poder Executivo Adotará as providências necessárias à execução do disposto no artigo anterior.
Art. 3º As Despesas decorrentes da execução desta Lei Correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de Agosto de 2020