O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre implantação de caixas coletoras de máscaras usadas no município de Vitória, como forma de prevenir e minimizar o contágio do Covid-19.
Parágrafo único. As caixas de que trata este artigo deverão ser sinalizadas e distribuídas em pontos estratégicos da cidade.
Art. 2º Caberá ao Executivo Municipal por meio da Secretaria competente a coleta e descarte adequados.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades da sociedade civil, visando à melhor execução desta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 12 de Agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.