LEI Nº 9664, DE 13 de Agosto de 2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA EM FARMÁCIAS E DROGARIAS CONTENDO ADVERTÊNCIA QUANTO AOS RISCOS DA AUTOMEDICAÇÃO EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º As farmácias e drogarias estabelecidas no Município de Vitoria devem afixar em local visível, próximo ao local de venda dos medicamentos, placa informativa com os seguintes dizeres:

 

A AUTOMEDICAÇÃO PODE SER PERIGOSO PARA A SUA SAÚDE.

NÃO ADQUIRA MEDICAMENTOS SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA OU SEM ORIENTAÇÃO DO FARMACÊUTICO.

 

Art. 2º As placas ou cartazes de que trata o caput do artigo 1º, devem ser confeccionados de acordo com critérios estabelecidos na regulamentação desta lei, devendo ter dimensões suficientes para que as informações constantes naquelas, possam ser lidas a boa distância, sendo afixadas em locais de ampla e perfeita visualização por parte dos clientes dos respectivos estabelecimentos.

 

Art. 3º O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

 

I – na primeira fiscalização:

 

a) notificação, com prazo de trinta dias para o cumprimento no disposto do art. 1º;

b) decorrido o prazo da notificação, e constatado o não cumprimento da Lei será cobrada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

II – em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro;

 

III – persistindo a infração, além da cobrança da multa, acarretará sucessivamente:

 

a) em suspensão do alvará de funcionamento por cento e vinte dias;

b) na cassação do alvará de funcionamento.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 13 de Agosto de 2020.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.