LEI Nº 9.665, DE 17 de agosto de 2020

 

Altera o anexo I da Lei n º 9.278 - Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Vitória, instituindo a Corrida Zumbi dos Palmares em comemoração ao Dia da Consciência Negra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído no Anexo I da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018, no mês de novembro, a Corrida Zumbi dos Palmares, a ser realizada anualmente em comemoração ao Dia da Consciência Negra no Município de Vitória.

 

Novembro

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 Corrida Zumbi dos Palmares

 

Art. 2° Fica incluído o art. a Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018, com a seguinte redação:

 

"Art. 4° Palmares, A Corrida Zumbi realizada anualmente dos em comemoração ao Dia da Consciência Negra , deverá ser realizada preferencialmente na data mais próxima ao dia 20 de novembro" (NR)

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jeronimo Monteiro, em 17 de agosto de 2020.

 

Luziano Santos REZENDE

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.