LEI Nº 9.667, de 20 de agosto de 2020

 

Denomina "Praça José Hilário de Carvalho" a praça localizada no bairro São Cristóvão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III , da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei :

 

Art. 1° Fica denominado Praça José Hilário de Carvalho o logradouro público localizado no início na Rua Manoel Pinheiro (ponto de coordenadas centrais UTM E= 362, 792, 705 e N= 7.755.293,249) no Bairro São Cristóvão.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Palácio Jeronimo Monteiro, em 20 de agosto de 2020.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.