O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica denominado Beco Flor de Laranjeira o logradouro público com início na Rua Flor de Pitanga (ponto de coordenadas UTM E 361.644,046 e N= 7.757.105,835) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E = 361.651,436 e N = 7.757.129,183) , no Bairro Conquista .
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 20 de agosto de 2020.