O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO VEGANISMO, realizado todos os anos, no primeiro dia do mês de novembro.
Art. 2º A data comemorativa a que se refere o caput deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Vitória.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 21 de Agosto de 2020.