NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPíRITO SANTO
LEI Nº 9.673, DE 03
DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na
forma do Art.
83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
PROÍBE A UTILIZAÇÃO
DE PONTO ELETRÔNICO PARA SERVIDORES PÚBLICOS REPRESENTANTES DO MAGISTÉRIO NO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Art. 1º Ficam dispensados do
registro por meio de ponto eletrônico através de identificação biométrica os
professores da rede municipal de ensino do Município de Vitória.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 03 de Setembro de
2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.