NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPíRITO SANTO

 

LEI Nº 9.673, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE PONTO ELETRÔNICO PARA SERVIDORES PÚBLICOS REPRESENTANTES DO MAGISTÉRIO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Art. 1º Ficam dispensados do registro por meio de ponto eletrônico através de identificação biométrica os professores da rede municipal de ensino do Município de Vitória.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 03 de Setembro de 2020.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.