LEI Nº 9674, DE 14 de Setembro de 2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO SOBRE DISQUE DENÚNCIA NO INTERIOR DOS ELEVADORES.

 

Art. 1º Torna-se obrigatório a afixação de placas ou cartaz nas áreas internas dos elevadores de edifícios comerciais, residenciais ou repartições públicas, em local visível e de fácil acesso, divulgando o número telefônico para comunicação das seguintes ocorrências:

 

I – 100 ou 181 para denunciar violência contra crianças ou adolescentes, pessoa com deficiência ou idosos;

 

II – 181 para denunciar violência contra animais;

 

III – 180 ou 181 para denunciar violência contra mulheres.

 

IV - 188 para conversar e ter apoio emocional. (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.840/2022)

 

Parágrafo único. A placa ou cartaz ainda deverá conter a informação de que o denunciante não precisa se identificar.

 

Art. 2º O descumprimento desta Lei implicará nas sanções previstas na Lei 6.080/2003, a qual instituiu o Código de Posturas no Município de Vitória.

 

Art. 3º Os estabelecimentos referidos nesta lei terão o prazo de 60 dias para adequação, contados após a publicação desta lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 14 de Setembro de 2020.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.