LEI 9.677, de 17 de setembro de 2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Revoga o §2º do art. 1º da Lei Nº 9.659, de 11 de agosto de 2020, que trata da Essencialidade das Igrejas e dos templos de qualquer culto.

 

Art. 1º Revoga o § 2º do art. 1º da Lei Nº 9.659, de 11 de agosto de 2020, que estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial, obedecendo regras de saúde pública, em períodos de calamidade pública no Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 17 de Setembro de 2020.

 

CLÉBER JOSÉ FÉLIX

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.