O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o auxílio emergencial - as assistência financeira temporária destinada a assegurar aos munícipes de Vitória, cuja situação de vulnerabilidade social foi COVID - 19, a sobrevivência agravada pela pandemia de e a reconstrução de sua autonomia.
Art. 2° O art. 2° da Lei nº 9.647, de 06 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2° O auxílio que trata o Art. 1° consiste na transferência de renda mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) pelo período de 06 (seis) meses, a contar do mês de julho, para famílias cuja situação de vulnerabilidade social foi agravada pela pandemia de COVID-19, conforme os critérios abaixo descritos:"(NR)
Art. 3° O período de 06 (seis) meses de que trata o caput do art. 2° poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da Covid-19, definida pela Lei Nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 18 de Setembro de 2020.