LEI Nº 9.678, 18 de Setembro de 2020

 

Altera o art. 2° da Lei nº 9.647, de 6 de agosto de 2020, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui o auxílio emergencial - as assistência financeira temporária destinada a assegurar aos munícipes de Vitória, cuja situação de vulnerabilidade social foi COVID - 19, a sobrevivência agravada pela pandemia de e a reconstrução de sua autonomia.

 

Art. 2° O art. 2° da Lei nº 9.647, de 06 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 2° O auxílio que trata o Art. 1° consiste na transferência de renda mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) pelo período de 06 (seis) meses, a contar do mês de julho, para famílias cuja situação de vulnerabilidade social foi agravada pela pandemia de COVID-19, conforme os critérios abaixo descritos:"(NR)

 

Art. 3° O período de 06 (seis) meses de que trata o caput do art. 2° poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da Covid-19, definida pela Lei Nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jeronimo Monteiro, em 18 de Setembro de 2020.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.