O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Esta lei dispõe sobre a consolidação das normas que dão nomes aos logradouros públicos no Município de Vitória.
Art. 2° Todas as denominações descritas no Anexo I serão atribuídas a um logradouro público do Município de Vitória.
Parágrafo único. As novas proposições que tratam de nominar logradouro público deverão vir acompanhadas do Anexo I, devidamente atualizado.
Art. 3° Ficam revogadas, por terem seu conteúdo incorporado à presente lei, as normas referentes a cada denominação descrita no Anexo I.
Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 23 de Setembro de 2020.