LEI Nº 9682, DE 23 de Setembro de 2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

CONSOLIDA AS LEIS MUNICIPAIS QUE DÃO NOMES AOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DA CIDADE DE VITÓRIA-ES.

 

Art. 1° Esta lei dispõe sobre a consolidação das normas que dão nomes aos logradouros públicos no Município de Vitória.

 

Art. 2° Todas as denominações descritas no Anexo I serão atribuídas a um logradouro público do Município de Vitória.

 

Parágrafo único. As novas proposições que tratam de nominar logradouro público deverão vir acompanhadas do Anexo I, devidamente atualizado.

 

Art. 3° Ficam revogadas, por terem seu conteúdo incorporado à presente lei, as normas referentes a cada denominação descrita no Anexo I.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 23 de Setembro de 2020.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.