LEI Nº 9.689, de 08 de outubro de 2020

 

Altera o Anexo I da Lei nº 9.278, de 08 de junho de 2018, que Institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do município de Vitória e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo I do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, da lei nº 9.278, de 08 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Abril

20 - Dia Municipal do Profissional Professor de Educação Física sem Fronteiras da Federação Internacional de Educação Física Delegacia do Brasil e Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jeronimo Monteiro, em 08 de outubro de 2020.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.