O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam asseguradas a transparência e a gravação, em áudio e vídeo, das reuniões do Conselho Municipal de Políticas Urbanas – CMPU.
§ 1º As reuniões serão gravadas e disponibilizadas de forma permanente no site da Prefeitura de Vitória, no portal intitulado “Portal da Transparência” ou outro site cujo acesso seja fácil e intuitivo.
§ 2º As pautas e as atas das reuniões poderão ser disponibilizadas nesse mesmo canal, facilitando a consulta destes documentos.
Art. 2º O descumprimento desta lei implicará as sanções previstas na Lei nº 12.257, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 12 de Outubro de 2020.