LEI Nº 9690, de 12 de Outubro de 2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Institui o princípio da transparência no âmbito do Conselho Municipal de Políticas Urbanas – CMPU, e dá outras providências.

 

Art. 1º Ficam asseguradas a transparência e a gravação, em áudio e vídeo, das reuniões do Conselho Municipal de Políticas Urbanas – CMPU.

 

§ 1º As reuniões serão gravadas e disponibilizadas de forma permanente no site da Prefeitura de Vitória, no portal intitulado “Portal da Transparência” ou outro site cujo acesso seja fácil e intuitivo.

 

§ 2º As pautas e as atas das reuniões poderão ser disponibilizadas nesse mesmo canal, facilitando a consulta destes documentos.

 

Art. 2º O descumprimento desta lei implicará as sanções previstas na Lei nº 12.257, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 12 de Outubro de 2020.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.