LEI Nº 9692, de 19 de Outubro de 2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Visa garantir o direito ao acompanhamento especializado por equipe multidisciplinar nas escolas públicas e privadas de Vitória para a pessoa com transtorno do espectro autista - TEA, e dá outras providências.

 

Art. 1º Garante a entrada e permanência de equipe multidisciplinar composta por profissionais especializados nas escolas públicas e privadas de Vitória para as pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, sempre que for comprovada sua necessidade.

 

Parágrafo único. A equipe multidisciplinar poderá ser composta por profissionais das áreas da psicologia, psicopedagogia, pedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição ou outro profissional que o aluno necessite.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 19 de Outubro de 2020.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.