O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Garante a entrada e permanência de equipe multidisciplinar composta por profissionais especializados nas escolas públicas e privadas de Vitória para as pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, sempre que for comprovada sua necessidade.
Parágrafo único. A equipe multidisciplinar poderá ser composta por profissionais das áreas da psicologia, psicopedagogia, pedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição ou outro profissional que o aluno necessite.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 19 de Outubro de 2020.