O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado os contratos de designação temporária cuja vigência se encerra até dezembro de 2020 pelo prazo de mais um ano, no âmbito do município de Vitória-ES.
Art. 2º Os contratos de designação temporária que trata o artigo 1º desta lei se refere àqueles que já tiveram sua prorrogação prevista em lei ou esteja completando o prazo contratual que não gozava de prorrogação.
Art. 3º Prorrogasse-a pelo período de 01 (hum) ano os contratos temporários devido ao período de pandemia do COVID-19 (CORONAVÍRUS) e consequente falta de processo seletivo.
Art. 4° As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 19 de Outubro de 2020.