LEI Nº 9693, DE 19 de Outubro de 2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

“Dispõe sobre a prorrogação dos contratos de designação temporária da administração pública municipal que se encerram no ano de 2020 pelo prazo de um ano e dá outras providências.”

 

Art. 1º Fica prorrogado os contratos de designação temporária cuja vigência se encerra até dezembro de 2020 pelo prazo de mais um ano, no âmbito do município de Vitória-ES.

 

Art. 2º Os contratos de designação temporária que trata o artigo 1º desta lei se refere àqueles que já tiveram sua prorrogação prevista em lei ou esteja completando o prazo contratual que não gozava de prorrogação.

 

Art. 3º Prorrogasse-a pelo período de 01 (hum) ano os contratos temporários devido ao período de pandemia do COVID-19 (CORONAVÍRUS) e consequente falta de processo seletivo.

 

Art. 4° As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 19 de Outubro de 2020.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.