O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa de Atendimento à Crianças e Adolescentes - CAOCA, localizado no Município de Vitória/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 20 de outubro de 2020.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.