LEI N° 9.695, de 20 de outubro de 2020

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Casa de Atendimento à Crianças e Adolescentes - CAOCA, localizada no Município de Vitória/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa de Atendimento à Crianças e Adolescentes - CAOCA, localizado no Município de Vitória/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Palácio Jeronimo Monteiro, em 20 de outubro de 2020.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.