LEI Nº 9703, DE 27 de Outubro de 2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Proíbe a utilização de ponto eletrônico para os servidores públicos lotados nas unidades de ensino da rede pública do Município de Vitória.

 

Art. 1° Ficam dispensados do registro por meio de ponto eletrônico através de identificação biométrica os servidores públicos lotados nas unidades de ensino da rede pública do Município de Vitória.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 27 de Outubro de 2020.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.