O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam dispensados do registro por meio de ponto eletrônico através de identificação biométrica os servidores públicos lotados nas unidades de ensino da rede pública do Município de Vitória.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 27 de Outubro de 2020.