LEI Nº 9705, DE 06 de Novembro de 2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

“Institui no âmbito do Município de Vitória o ‘Janeiro Branco’, mês da conscientização pela saúde mental e emocional da população e; Inclui no Anexo I, da Lei N° 9.278/2018 - Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória”.

 

Art. 1º Institui no Município de Vitória o mês de janeiro como sendo o mês destinado à divulgação, prevenção, tratamento e promoção do bem-estar mental e emocional denominado "Janeiro Branco".

 

Art. 2º Inclui no Anexo I, da Lei N° 9.278/2018, o “Janeiro Branco” no Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas do Município de Vitória, conforme o seguinte:

 

ANEXO I

CALENDÁRIO MUNICIPAL

 

JANEIRO

Mês

Campanha Janeiro Branco, alerta sobre a saúde mental.

-

Festival de Pesca da Ilha das Caieiras

Primeira Quinzena

Festival do Congo

07

Dia da Liberdade de Culto

13

Dia do Frentista

19

Dia Municipal do Cabeleireiro

20

Dia Municipal São Sebastião

Dia Municipal do Farmacêutico

27

Dia municipal em memória às vítimas do holocausto

 

Art. 3º A presente Lei possui os seguintes objetivos:

 

I - inserir a temática “Saúde Mental” na comunidade como um todo;

 

II - promover entre as pessoas ações em Saúde Mental que levem à ideia de que está se refere à qualidade de vida pessoal e relacional dos indivíduos, considerando os seguintes critérios em especial: atitudes positivas em relação a si próprio, crescimento pessoal, desenvolvimento e auto realização, integração e resposta emocional, autonomia e autodeterminação, percepção apurada da realidade, domínio ambiental e competência social;

 

III - despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para a promoção e prevenção em Saúde Mental e Emocional;

 

IV - evidenciar a Saúde Mental e Emocional na mídia;

 

V - provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações cotidianas vividas - das individuais às coletivas - possuem íntima relação com a condição psicológica e emocional dos indivíduos e que, portanto, investir em Saúde Mental e Emocional é responsabilidade de todos; VI - difundir um conceito ampliado de Saúde Mental e Emocional como um estado de equilíbrio emocional, combatendo a ideia equivocada de que a mesma está relacionada à ausência de transtorno mental;

 

VII - iluminar, durante o mês de janeiro, a partir do dia 1º (primeiro), monumentos, prédios, residências, pontos turísticos e afins do município com o propósito de chamar atenção da população para o projeto.

 

Art. 4º Para a execução do projeto poderão contribuir as indústrias, comércio, empresas, hospitais e clínicas, faculdades e escolas profissionalizantes da área da saúde, colégios, escolas públicas e particulares, associações, clubes de serviço e veículos de comunicação.

 

Art. 5º O “Janeiro Branco” será comemorado anualmente e tem como símbolo da campanha o “Laço Branco”.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 06 de Novembro de 2020.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.