O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no Município de Vitória o mês de janeiro como sendo o mês destinado à divulgação, prevenção, tratamento e promoção do bem-estar mental e emocional denominado "Janeiro Branco".
Art. 2º Inclui no Anexo I, da Lei N° 9.278/2018, o “Janeiro Branco” no Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas do Município de Vitória, conforme o seguinte:
JANEIRO |
|
Mês |
Campanha Janeiro
Branco, alerta sobre a saúde mental. |
- |
Festival de Pesca da Ilha das Caieiras |
Primeira Quinzena
|
Festival do Congo
|
07 |
Dia da Liberdade
de Culto |
13 |
Dia do Frentista |
19 |
Dia Municipal do
Cabeleireiro |
20 |
Dia Municipal São
Sebastião Dia Municipal do
Farmacêutico |
27 |
Dia municipal em
memória às vítimas do holocausto |
Art. 3º A presente Lei possui os seguintes objetivos:
I - inserir a temática “Saúde Mental” na comunidade
como um todo;
II - promover entre as pessoas ações em Saúde Mental que levem à ideia de que está se refere à qualidade de vida pessoal e relacional dos indivíduos, considerando os seguintes critérios em especial: atitudes positivas em relação a si próprio, crescimento pessoal, desenvolvimento e auto realização, integração e resposta emocional, autonomia e autodeterminação, percepção apurada da realidade, domínio ambiental e competência social;
III - despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para a promoção e prevenção em Saúde Mental e Emocional;
IV - evidenciar a Saúde Mental e Emocional na mídia;
V - provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações cotidianas vividas - das individuais às coletivas - possuem íntima relação com a condição psicológica e emocional dos indivíduos e que, portanto, investir em Saúde Mental e Emocional é responsabilidade de todos; VI - difundir um conceito ampliado de Saúde Mental e Emocional como um estado de equilíbrio emocional, combatendo a ideia equivocada de que a mesma está relacionada à ausência de transtorno mental;
VII - iluminar, durante o mês de janeiro, a partir do
dia 1º (primeiro), monumentos, prédios, residências, pontos turísticos e afins
do município com o propósito de chamar atenção da população para o projeto.
Art. 4º Para a execução do projeto poderão contribuir as indústrias, comércio, empresas, hospitais e clínicas, faculdades e escolas profissionalizantes da área da saúde, colégios, escolas públicas e particulares, associações, clubes de serviço e veículos de comunicação.
Art. 5º O “Janeiro Branco” será comemorado anualmente e tem como símbolo da campanha o “Laço Branco”.
Art. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 06 de Novembro de 2020.