O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Serão suprimidas das informações obrigatórias constantes dos Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vitória aquelas relativas à lotação de servidoras que estejam sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário.
Parágrafo único. A servidora que pretenda suprimir informação de sua lotação deverá apresentar certidão de concessão da medida protetiva expedida pelo Poder Judiciário ao órgão responsável pela gestão do Portal da Transparência, para que sejam adotadas as providências constantes nesta Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 06 de Novembro de 2020.