O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, por meio da presente lei, a criação de programas de ações preventivas nas escolas municipais, visando combater a depressão e o suicídio entre os adolescentes.
Art. 2º Os educadores deverão participar de curso de formação e/ou requalificação sobre o assunto para lidar adequadamente com o tema.
Parágrafo único. As escolas poderão fazer parcerias com instituições públicas e/ou privadas para promover ações como palestras, workshops e outros instrumentos de capacitação.
Art. 3º Caberá às instituições escolares promover encontros com os familiares dos alunos para inseri-los no debate.
Art. 4º A implantação e as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 06 de Novembro de 2020.