LEI Nº 9707, DE 06 de Novembro de 2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Dispõe sobre a implantação de ações preventivas à depressão em adolescentes nas escolas do Município de Vitória.

 

Art. 1º Fica instituída, por meio da presente lei, a criação de programas de ações preventivas nas escolas municipais, visando combater a depressão e o suicídio entre os adolescentes.

 

Art. 2º Os educadores deverão participar de curso de formação e/ou requalificação sobre o assunto para lidar adequadamente com o tema.

 

Parágrafo único. As escolas poderão fazer parcerias com instituições públicas e/ou privadas para promover ações como palestras, workshops e outros instrumentos de capacitação.

 

Art. 3º Caberá às instituições escolares promover encontros com os familiares dos alunos para inseri-los no debate.

 

Art. 4º A implantação e as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 06 de Novembro de 2020.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.