LEI Nº 971, DE 28 DE JUNHO DE 1961

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a turma de Engenheirandos de 1961, da escola politécnica do ES, a importância de Cr$ 200.000,00 ?(duzentos mil cruzeiros), como auxílio as despesas de viagem de estudo ao exterior.

 

Artigo 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de igual importância cujos recursos para sua cobertura advirão da anulação parcial da verba 314-8.87.4-428, do vigente orçamento de despesa.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 28 de junho de 1961.

 

FERNANDO CALAZANS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de junho de 1961.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.