LEI
Nº 971, DE 28 DE JUNHO DE 1961
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa
promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder a turma de Engenheirandos de 1961, da escola
politécnica do ES, a importância de Cr$ 200.000,00 ?(duzentos
mil cruzeiros), como auxílio as despesas de viagem de estudo
ao exterior.
Artigo 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de igual importância cujos
recursos para sua cobertura advirão da anulação parcial da verba
314-8.87.4-428, do vigente orçamento de despesa.
Artigo
3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Espírito Santo, em 28 de junho de 1961.
FERNANDO CALAZANS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 28 de junho de 1961.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.