O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Os Poderes Executivo e Legislativo ficam obrigados a divulgar, por meio de placa informativa instalada nos átrios dos imóveis e declaração no portal da transparência a relação dos contratos de locação de imóveis locados por órgãos e entidades públicas, sendo estes na figura de locatários, com respectiva indicação de:
I - O endereço do imóvel.
II - A descrição do imóvel.
III - O prazo do contrato de locação, bem como sua finalidade.
IV - Os valores estipulados nesses contratos.
V - A qualificação de todas as partes do contrato.
Art. 2º O disposto nessa Lei, relativo ao Poder Executivo, será regulamentado por Decreto do Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação levada ao conhecimento do público em geral.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 02 de Dezembro de 2020