LEI Nº 97, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1949

 

AUTORIZA DOAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à SOCIEDADE INSTRUÇÃO E COLONIZAÇÃO, com sede no Rio de Janeiro, mediante escritura pública, os lotes urbanos nºs. 115, 115-A e 133, no valor de Cr$ 10.807,90 (dez mil oitocentos e sete cruzeiros e noventa centavos), com a área total de 720,53 descritos na planta que instrui a petição da mesma Sociedade, situados em Vila Maruipe, arrabalde desta Capital, limitando-se: ao norte com a Rua Oswaldo Cruz, a leste com os lotes nºs. 144 e 134 e a oeste e ao sul com a praça Daniel Acioli.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1949.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1949.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.