LEI
Nº 97, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1949
AUTORIZA DOAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a doar à SOCIEDADE INSTRUÇÃO E COLONIZAÇÃO, com
sede no Rio de Janeiro, mediante escritura pública, os lotes urbanos nºs. 115, 115-A e 133, no valor de Cr$
10.807,90 (dez mil oitocentos e sete cruzeiros e noventa centavos), com a área
total de
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1949.
ALVARO DE CASTRO
MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1949.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.