O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos 90 (noventa) cargos de Provimento em Comissão, previstos no Anexo I da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, assim discriminados:
a) 34 (trinta e quatro) cargos de Provimento em Comissão – Estratégico – PC-E;
b) 34 (trinta e quatro) cargos de Provimento em Comissão – Tático – PC-T;
c) 09 (nove) cargos de Provimento em Comissão – Operacional - PC-OP1;
d) 04 (quatro) cargos de Provimento em Comissão – Operacional - PC-OP3;
e) 06 (seis) cargos de Provimento em Comissão – Operacional - PC-OP4;
f) 03 (três) cargos de Provimento em Comissão – Operacional - PC-OP5.
Art. 2º Ficam criados e incluídos nos Anexos I e IV da Lei nº 6.529, de 2005, 44 (quarenta e quatro) cargos de Provimento em Comissão padrão PC-SUB-A, com os vencimentos de R$ 5.398,20 (cinco mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte centavos) e a respectiva representação de R$ 3.598,80 (três mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), resultando em remuneração individual total de R$ 8.997,00 (oito mil, novecentos e noventa e sete reais), sem aumento de despesa fixada, sendo 34 (trinta e quatro) cargos de Subsecretário e 10 (dez) cargos de Assessor Sênior, conforme impacto no anexo único.
Art. 3º Ficam alterados os itens 5 e 6 do Anexo VI da Lei nº 6.529, de 2005, alterada pela Lei nº 6.551, de 28 de março de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO VI
FUNÇOES E COMPETÊNCIAS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
1 ..............................................................................................
.................................................................................................
5.Subsecretário, padrão PC-SUB-A:................................................
6.Subprocurador, padrão PC-SUB-A:..............................................
.................................................................................................
Art. 4º Fica incluído o item 28 no Anexo VI da Lei nº 6.529, de 2005, alterada pela Lei nº 6.551, de 2006:
“ANEXO VI
FUNÇOES E COMPETÊNCIAS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
1...............................................................................................
28. Assessor Sênior, PC-SUB-A:
I - aconselhar o Prefeito em todos os temas envolvendo os projetos e ações estratégicos da cidade, bem como a respeito das intervenções urbanas realizadas em âmbito municipal;
II - acompanhar os projetos considerados estratégicos da cidade;
III - analisar relatórios e emitir pareceres e notas técnicas sobre projetos e ações estratégicas da cidade;
IV - produzir relatórios periódicos gerenciais de projetos e ações estratégicas para o Prefeito;
V - subsidiar processos decisórios por meio da realização de estudos de diagnósticos sobre a realidade municipal e avaliações dos projetos e ações estratégicas desenvolvidas pelas secretarias municipais;
VI - propor indicadores de eficiência, eficácia e efetividade da atuação das secretarias municipais e monitorar a sua evolução ao longo do tempo;
VII - servir interlocutor do Prefeito perante a sociedade civil, os meios de comunicação e os demais órgãos da administração municipal, a respeito de qualquer questão que envolva projetos e ações realizados em âmbito municipal; e
VIII - analisar e se manifestar, quando entender necessário ou a pedido do Prefeito, sobre qualquer ação ou programa relevante realizada no âmbito do Município de Vitória.”
IX - outra atribuições correlatas ou que lhe forem atribuídas.” (NR)
Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de janeiro de 2021.
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO ÚNICO
- Cargos de provimento em comissão a que se refere o artigo 1º.
Cargos Comissionados para Extinção |
||||
Quantidade |
Padrão |
Vencimento (R$) |
Representação (R$) |
Vencimento Total (R$) |
34 |
PC-E |
3.651,11 |
2.458,06 |
207.711,78 |
34 |
PC-T |
2.892,54 |
1.339,07 |
143.874,74 |
09 |
PC-OP1 |
2.126,42 |
790,90 |
26.255,88 |
04 |
PC-OP3 |
1.207,67 |
425,40 |
6.532,28 |
06 |
PC-OP4 |
1.025,62 |
357,67 |
8.299,74 |
03 |
PC-OP5 |
871,21 |
292,44 |
3.490,95 |
TOTAL |
396.165,37 |
- Cargos de provimento em comissão a que se refere o artigo 2º.
Cargo Comissionado PC-SUB-A |
||||
Quantidade |
Padrão |
Vencimento (R$) |
Representação (R$) |
Vencimento Total (R$) |
44 |
PC-SUB-A |
5.398,20 |
3.598,80 |
395.868,00 |
Impacto financeiro |
|||
Cargo |
Despesa anterior (R$) |
Despesa Atual (R$) |
Diferença (R$) |
44 PC-SUB-A |
0,00 |
395.868,00 |
395.868,00 |
34 PC-E |
207.711,78 |
0,00 |
207.711,78 |
34 PC-T |
143.874,74 |
0,00 |
143.874,74 |
9 PC-OP1 |
26.255,88 |
0,00 |
26.255,88 |
4 PC-OP3 |
6.532,28 |
0,00 |
6.532,28 |
6 PC-OP4 |
8.299,74 |
0,00 |
8.299,74 |
3 PC-OP5 |
3.490,95 |
0,00 |
3.490,95 |
TOTAL |
- 297,37 |
Impacto na folha de pagamento: R$ - 297,37