LEI N° 9.721, de 05 de janeiro de 2021

 

Dispõe sobre a extinção e modificação dos cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

 

Vide Lei nº 10.043/2024

Vide Lei n° 9.857/2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos 90 (noventa) cargos de Provimento em Comissão, previstos no Anexo I da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, assim discriminados:

 

a) 34 (trinta e quatro) cargos de Provimento em Comissão – Estratégico – PC-E;

b) 34 (trinta e quatro) cargos de Provimento em Comissão – Tático – PC-T;

c) 09 (nove) cargos de Provimento em Comissão – Operacional - PC-OP1;

d) 04 (quatro) cargos de Provimento em Comissão – Operacional - PC-OP3;

e) 06 (seis) cargos de Provimento em Comissão – Operacional - PC-OP4;

f) 03 (três) cargos de Provimento em Comissão – Operacional - PC-OP5.

 

Art. 2º Ficam criados e incluídos nos Anexos I e IV da Lei nº 6.529, de 2005, 44 (quarenta e quatro) cargos de Provimento em Comissão padrão PC-SUB-A, com os vencimentos de R$ 5.398,20 (cinco mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte centavos) e a respectiva representação de R$ 3.598,80 (três mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), resultando em remuneração individual total de R$ 8.997,00 (oito mil, novecentos e noventa e sete reais), sem aumento de despesa fixada, sendo 34 (trinta e quatro) cargos de Subsecretário e 10 (dez) cargos de Assessor Sênior, conforme impacto no anexo único.

 

Art. 3º Ficam alterados os itens 5 e 6 do Anexo VI da Lei nº 6.529, de 2005, alterada pela Lei nº 6.551, de 28 de março de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO VI

FUNÇOES  E COMPETÊNCIAS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

1 ..............................................................................................

 

.................................................................................................

 

5.Subsecretário, padrão PC-SUB-A:................................................

6.Subprocurador, padrão PC-SUB-A:..............................................

 

.................................................................................................

 

Art. 4º Fica incluído o item 28 no Anexo VI da Lei nº 6.529, de 2005, alterada pela Lei nº 6.551, de 2006:

 

“ANEXO VI

FUNÇOES  E COMPETÊNCIAS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

1...............................................................................................

 

28. Assessor Sênior, PC-SUB-A:

 

I - aconselhar o Prefeito em todos os temas envolvendo os projetos e ações estratégicos da cidade, bem como a respeito das intervenções urbanas realizadas em âmbito municipal;

 

II - acompanhar os projetos considerados estratégicos da cidade;

 

III - analisar relatórios e emitir pareceres e notas técnicas sobre projetos e ações estratégicas da cidade;

 

IV - produzir relatórios periódicos gerenciais de projetos e ações estratégicas para o Prefeito;

 

V - subsidiar processos decisórios por meio da realização de estudos de diagnósticos sobre a realidade municipal e avaliações dos projetos e ações estratégicas desenvolvidas pelas secretarias municipais;

 

VI - propor indicadores de eficiência, eficácia e efetividade da atuação das secretarias municipais e monitorar a sua evolução ao longo do tempo;

 

VII - servir interlocutor do Prefeito perante a sociedade civil, os meios de comunicação e os demais órgãos da administração municipal, a respeito de qualquer questão que envolva projetos e ações realizados em âmbito municipal; e

 

VIII - analisar e se manifestar, quando entender necessário ou a pedido do Prefeito, sobre qualquer ação ou programa relevante realizada no âmbito do Município de Vitória.”

 

IX - outra atribuições correlatas ou que lhe forem atribuídas.” (NR)

 

Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de janeiro de 2021.

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO ÚNICO

 

- Cargos de provimento em comissão a que se refere o artigo 1º.

 

Cargos Comissionados para Extinção

Quantidade

Padrão

Vencimento

(R$)

Representação (R$)

Vencimento

Total (R$)

34

PC-E

3.651,11

2.458,06

207.711,78

34

PC-T

2.892,54

1.339,07

143.874,74

09

PC-OP1

2.126,42

790,90

26.255,88

04

PC-OP3

1.207,67

425,40

6.532,28

06

PC-OP4

1.025,62

357,67

8.299,74

03

PC-OP5

871,21

292,44

3.490,95

TOTAL

396.165,37

 

- Cargos de provimento em comissão a que se refere o artigo 2º.

 

Cargo Comissionado PC-SUB-A

Quantidade

Padrão

Vencimento (R$)

Representação (R$)

Vencimento

Total (R$)

44

PC-SUB-A

5.398,20

3.598,80

395.868,00

 

Impacto financeiro

Cargo

Despesa anterior

(R$)

 Despesa Atual (R$)

 Diferença (R$)

44 PC-SUB-A

0,00

395.868,00

395.868,00

34 PC-E

207.711,78

0,00

207.711,78

34 PC-T

143.874,74

0,00

143.874,74

9 PC-OP1

26.255,88

0,00

26.255,88

4 PC-OP3

6.532,28

0,00

6.532,28

6 PC-OP4

8.299,74

0,00

8.299,74

3 PC-OP5

3.490,95

0,00

3.490,95

TOTAL

- 297,37

 

Impacto na folha de pagamento: R$ - 297,37