LEI N° 9.726, de 04 de fevereiro de 2021

 

Institui a Semana sobre Atrofia Muscular Espinhal (AME), que dispõe sobre a conscientização sobre a atrofia e/ ou Amiotrofia Muscular Espinhal a ser celebrada na segunda semana de agosto de cada ano, especialmente destacando-se o dia 08 de agosto (Dia Nacional da pessoa com Atrofia Muscular Espinhal), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana sobre Atrofia Muscular Espinhal (AME), que dispõe sobre a conscientização sobre a Atrofia e/ou Amiotrofia Muscular a ser celebrada na segunda semana de agosto de cada ano.

 

Art. 2° Na semana sobre Atrofia Muscular Espinhal deverá ser dado especial destaque ao dia 08 de agosto (Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal).

 

Art. 3° A semana sobre Atrofia Muscular Espinhal tem como objetivo  principal  esclarecer  sobre  sinais  que  caracterizam a doença, conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce, promover debates, palestras seminários, ações informativas sobre melhorias na qualidade de vida dos pacientes e poderá ser produzido material gráfico, para ampla divulgação do tema.

 

Art. 4° É assegurada a participação de pacientes, sociedade civil, associações, médicos especialistas e acadêmicos, entidades médicas, universidades e empresas privadas, imprensa (Rádio, Jornal e Televisão) na realização da mencionada semana, bem como, na doação de recursos e patrocínios ao evento.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jeronimo Monteiro, em 04 de fevereiro de 2021.

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.