LEI N° 9.729, de 23 de fevereiro de 2021

 

Denomina “Beco Flor de Maracujá”, o logradouro público localizado no bairro Conquista, no Município de Vitória- ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Beco Flor de Maracujá o logradouro público com início na Rua do Ipê Amarelo (ponto de coordenadas UTM  E=  361.652,569  e  N=  7.757.257,034) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.653, 093 e N= 7.757.204,157) no Bairro Conquista.

 

Art. 2° As despesas para confecção da placa identificativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jeronimo Monteiro, em 23 de fevereiro de 2021.

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.