O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Beco Flor de Iris o logradouro público com início na Rua do Ipê Amarelo (ponto de coordenadas UTM E= 361.688,553 e N= 7.757.204,330), no Bairro Conquista.
Art. 2° As despesas para confecção de placa identificativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 23 de fevereiro de 2021.
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.