O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESPIRÍTO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte lei:
Art. 1º O anexo I do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, da Lei nº 9.278, de 08 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“.......................................................................................................
Dezembro
02 Dia Municipal do Samba
.......................................................................................................”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 02 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.