REVOGADA PELA LEI N° 9.413/2019

 

LEI Nº 973, DE 22 DE JULHO DE 1961

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma linha de um ônibus que, artigo do lugar denominado Barreiros, tem o seu ponto final na Ponte Florentino Avidos, na Vila Rubin, percorrendo o seguinte itinerário: Boa Vista, Bananal e Vila Maruípe, passando por Eucalipto.

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 22 de julho de 1961.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de julho de 1961.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.