O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça René Pereira Schutz, localizada na Escadaria Virgílio Vidigal, com acesso pela Rua Virgílio Vidigal, situada no bairro Gurigica, Vitória/ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 02 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.