O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Beco Flor de Urucum o logradouro público com início na Escadaria Santa Clara (pontos de coordenadas UTM E= 361.633,850 e N= 7.757.482,231) e término sem saída (pontos de coordenadas UTM E= 631.633,357 e N= 7.575.537,531), no Bairro Conquista.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 02 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.